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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE FLUIDO A BASE ÓLEO ADITIVADO NANOTECNOLOGICAMENTE, NÃO TÓXICO E BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019014769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2019

Publicação

19/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação19/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

BA, BR

S & V CONSULTORIA EM FLUIDOS DE PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO LTDA

SE, BR

Inventores

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE FLUIDO A BASE ÓLEO ADITIVADO NANOTECNOLOGICAMENTE, NÃO TÓXICO E BIODEGRADÁVEL. A presente invenção descreve formulações de fluidos a base óleo nanotecnológico, não tóxico e biodegradável, chamado aqui nessa patente de NANO-BIO-OIL. Na fase contínua desse fluido, temos óleo de origem animal, preferencialmente, ou, como alternativa, a mistura do óleo de origem animal com óleo de origem vegetal, incrementados com aditivo nanotecnológicos e outros produtos químicos. Não é mandatória de acordo com essa patente, a adição de temperatura nas misturas dos produtos químicos, ou seja, os estudos demonstraram que a temperatura do poço, por si só, constitui as características físicas necessárias para favorecimento das reações químicas.Outro fator importante é que não existe a obrigação de constar nas formulações, todos os produtos químicos descritos nessa patente, entretanto, as formulações preferidas utilizam o óleo de origem animal oriundo de aves, incrementadas com outros produtos químicos. Várias são as possibilidades de novas formulações e modificações que podem ocorrer dentro do âmbito dessa patente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2021

RPI 2611

Pedido de patente depositado

#2.1

07/01/2020

RPI 2557

15.7

Não conhecida a petição n° 870190106002 de 20/10/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/09/2019

RPI 2541

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190067828' em 17/07/2019 18:30 (WB)

23/07/2019

RPI 2533

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