Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2019, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
102019014138Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 08/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALE S.A.
RJ, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
N. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um processo de concentração de minério de ferro através de separação magnética de alta intensidade em equipamento de matriz vertical com leito pulsante, com adição de um reagente dispersante. Em uma concretização preferencial, a separação magnética é seguida por uma etapa de flotação catiônica reversa de quartzo com pH entre 8,5 e 10,5, com a adição de agentes coletores de quartzo, agentes depressores e reagentes dispersantes. O principal diferencial da presente invenção reside no fato de que o processo de concentração de minério de ferro dispensa uma etapa de remoção de ultrafinos por meio de ciclonagem. A presente invenção se refere ainda a um processo de concentração de minério de ferro que não compreende uma etapa de separação magnética de alta intensidade, e a um processo de concentração de minério de ferro que não compreende uma etapa de flotação reversa, ambos também isentos da etapa prévia de deslamagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2019, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109811, de 29/10/2019, após interposição de recurso através da petição nº 870200021504, de 13/02/2020 e conforme decisão da CGREC, publicada na RPI 2635 de 06/07/2021.
14/02/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/07/2021
RPI 2635
10/03/2020
RPI 2566
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109811, de 29/10/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
14/01/2020
RPI 2558
#3.2
24/12/2019
RPI 2555
Deverá ser avaliada as petições 870190109811 de 29/10/2019 (279), juntamente com a petição 870190110278 29/10/2019 (206). uma vez que na petição de solicitação forami anexados os documentos errados.
12/11/2019
RPI 2549
05/11/2019
RPI 2548
#2.1
03/09/2019
RPI 2539
#2.10
Número de Protocolo '870190063865' em 08/07/2019 16:59 (WB)
16/07/2019
RPI 2532
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