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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE CONCENTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO ISENTOS DA ETAPA DE DESLAMAGEM

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSOS DE CONCENTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO ISENTOS DA ETAPA DE DESLAMAGEM de VALE S.A. — IPC B03C 1/015
Patente de Invenção PROCESSOS DE CONCENTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO ISENTOS DA ETAPA DE DESLAMAGEM de VALE S.A. — IPC B03C 1/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019014138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2019

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor08/07/39

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 08/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

K. S. (pessoa física)

BR

N. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo de concentração de minério de ferro através de separação magnética de alta intensidade em equipamento de matriz vertical com leito pulsante, com adição de um reagente dispersante. Em uma concretização preferencial, a separação magnética é seguida por uma etapa de flotação catiônica reversa de quartzo com pH entre 8,5 e 10,5, com a adição de agentes coletores de quartzo, agentes depressores e reagentes dispersantes. O principal diferencial da presente invenção reside no fato de que o processo de concentração de minério de ferro dispensa uma etapa de remoção de ultrafinos por meio de ciclonagem. A presente invenção se refere ainda a um processo de concentração de minério de ferro que não compreende uma etapa de separação magnética de alta intensidade, e a um processo de concentração de minério de ferro que não compreende uma etapa de flotação reversa, ambos também isentos da etapa prévia de deslamagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2019, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109811, de 29/10/2019, após interposição de recurso através da petição nº 870200021504, de 13/02/2020 e conforme decisão da CGREC, publicada na RPI 2635 de 06/07/2021.

14/02/2023

RPI 2719

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

10/03/2020

RPI 2566

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109811, de 29/10/2019, haja vista que a matéria não se enquadra em nenhum item do Anexo 1 e, consequentemente, não atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

14/01/2020

RPI 2558

Publicação antecipada

#3.2

24/12/2019

RPI 2555

28.22

Deverá ser avaliada as petições 870190109811 de 29/10/2019 (279), juntamente com a petição 870190110278 29/10/2019 (206). uma vez que na petição de solicitação forami anexados os documentos errados.

12/11/2019

RPI 2549

28.10.11

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/2019

RPI 2539

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190063865' em 08/07/2019 16:59 (WB)

16/07/2019

RPI 2532

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