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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA FOTOVOLTAICO COM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA INTEGRADO A UM CONDICIONADOR UNIFICADO DE QUALIDADE DE ENERGIA MONOFÁSICO-TRIFÁSICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA FOTOVOLTAICO COM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA INTEGRADO A UM CONDICIONADOR UNIFICADO DE QUALIDADE DE ENERGIA MONOFÁSICO-TRIFÁSICO — IPC H02J 3/01
Patente de Invenção SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA FOTOVOLTAICO COM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA INTEGRADO A UM CONDICIONADOR UNIFICADO DE QUALIDADE DE ENERGIA MONOFÁSICO-TRIFÁSICO — IPC H02J 3/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019013092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2019

Publicação

05/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/19
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor24/06/39

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 24/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA FOTOVOLTAICO COM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA INTEGRADO A UM CONDICIONADOR UNIFICADO DE QUALIDADE DE ENERGIA MONOFÁSICO-TRIFÁSICO.Este pedido de patente tem como objetivo a reserva de mercado para potencial exploração de um sistema de geração distribuída (GD) com armazenamento de energia integrando um sistema fotovoltaico (FV) de dois estágios de conversão de energia e um condicionador unificado de qualidade de energia (UPQC) com entrada monofásica e saída trifásica. O sistema, denominado GD FV-UPQC-Mono-Tri, injeta na rede a energia gerada a partir de um arranjo FV (2), bem como cria um sistema elétrico local trifásico a quatro fios a partir de uma rede elétrica monofásica, para atender consumidores alocados em áreas rurais ou remotas atendidos apenas por redes monofásicas. Simultaneamente, o sistema GD-FV-UPQC-Mono-Tri atua na melhoria dos indicadores de qualidade de energia, compensando afundamentos/elevações de tensão e suprimindo harmônicos da tensão da rede. Em outras palavras, o sistema GD-FV-UPQC-Mono-Tri fornece à carga tensões trifásicas reguladas, balanceadas e com baixo conteúdo harmônico, independente da baixa qualidade de energia existente na tensão da rede monofásica da concessionária. Também atua na correção do fator de potência drenando/fornecendo à rede corrente sinusoidal em fase com a tensão e com baixa distorção harmônica. No modo de operação ilhado, o sistema permite que a carga seja alimentada um sistema de armazenamento de energia composto por um banco de baterias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: Royalties: 1) 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 24/06/2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: Royalties: 1) 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 24/06/2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

13/01/2026

RPI 2871

22.12

Condições contratuais: Royalties: 1) 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 24/06/2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/07/2025

RPI 2844

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2019, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2021

RPI 2609

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2019

RPI 2537

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190058147' em 24/06/2019 15:36 (WB)

09/07/2019

RPI 2531

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