Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
102019013074Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/05/2024 e depois extinta em 12/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2018-148343 · 07/08/2018
Resumo técnico
Estrutura dianteira de veículo inclui um primeiro reforço de para-choque (12), um par de elementos laterais dianteiros direito e esquerdo (16), disposto, respectivamente, em um lado traseiro do veículo de porções externas do primeiro reforço de para-choque (12) em uma direção da largura do veículo, um elemento superior de aba (18), uma primeira crash box (elemento de absorção de energia de impacto) (14) interposta entre o primeiro reforço de para-choque (12) e o elemento lateral dianteiro, um elemento transversal (20), acoplando extremidades dianteiras do par de elementos laterais dianteiros direito e esquerdo (16) na direção da largura do veículo e um componente de alta-tensão (50) disposto no lado traseiro do veículo e em uma distância do elemento transversal (20). A primeira crash box (14) é configurada para sujeição à deformação compressiva quando uma carga igual ou maior do que um valor predeterminado é introduzida do primeiro reforço de para-choque (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
12/05/2026
RPI 2888
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2019, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.23
23/05/2023
RPI 2733
#3.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
20/08/2019
RPI 2537
#2.10
Número de Protocolo '870190058053' em 24/06/2019 14:24 (WB)
09/07/2019
RPI 2531
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