Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2019, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
102019010964Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 29/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOSEPH VÖGELE AG.
DE
Inventores
M. S. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
18 175 547.1 · 01/06/2018
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma placa de limitação (6) de uma pavimentadora de estrada (1) que é fixada de forma destacável de modo transversal a uma travessia ou ao chassi da pavimentadora de estrada para aumentar a largura básica de trabalho. A placa de limitação é disposta com espaçamento variável para um subsolo. A fim de impedir que a mistura flua para frente na direção de percurso e, ao mesmo tempo, para melhorar a eficiência do transportador helicoidal, em que um canal de parafuso geometricamente definido é formado, uma extensão da placa de limitação é disposta sobre a placa de limitação de modo a ser ajustada, particularmente, na direção do subsolo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2019, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
#6.23
23/05/2023
RPI 2733
#3.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
23/07/2019
RPI 2533
#2.10
Número de Protocolo '870190050092' em 29/05/2019 08:51 (WB)
04/06/2019
RPI 2526
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