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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE LIXIVIADO DE ATERRO SANITÁRIO COM COAGULANTE CONSTITUÍDO POR POLÍMERO DE MUSA SP. E OZONIZAÇÃO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019010793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2019

Publicação

01/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/19
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor27/05/39

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 27/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE TRATAMENTO DE LIXIVIADO DE ATERRO SANITÁRIOCOM COAGULANTE CONSTITUÍDO POR POLÍMERO DE Musa sp. EOZONIZAÇÃO.O processo apresentado, conduz a uma forma viável apresentada pelo custoacessível e elevada eficiência, para remoção da matéria orgânica de lixiviadoprovenientes de aterros sanitários, podendo ser reutilizado após tratamentopara produção de biodiesel a partir do crescimento de biomassa por meio demicroalgas. Assim sendo, esta proposta de patente, está alocada no setor dedesenvolvimento de processos ambientais e sistemas. Atualmente, osprocessos de descontaminação de lixiviados de aterro sanitário são de elevadocusto, como processo de tratamento biológico como é aplicado atualmente,processos de incineração e utilização de módulos de membranas. Ocoagulante/floculante apresentado, possui elevada eficiência e baixo custo deextração e aplicação, podendo ser extraído a partir da flor de Musa sp., sendoainda um produto natural e biodegradável. A coagulação vem como propostade redução da matéria orgânica, uma vez que a ozonização tende a removermais compostos recalcitrantes quanto menor for o teor de carga orgânica inicialpresente, eliminando ainda efeitos estéricos possíveis causados porsubstancias húmicas e fulvicos. Sendo assim, este processo híbrido,possibilitaria um aumento na biodegradabilidade do lixiviado, possibilitando umdescarte posterior ou reutilização pós tratamento para produção de biodiesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341764874, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2019, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2025

RPI 2822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2024

RPI 2806

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2020

RPI 2604

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2019

RPI 2531

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190049367' em 27/05/2019 14:38 (WB)

04/06/2019

RPI 2526

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