Restauração da patente
#24.4
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
102019010793Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 27/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE TRATAMENTO DE LIXIVIADO DE ATERRO SANITÁRIOCOM COAGULANTE CONSTITUÍDO POR POLÍMERO DE Musa sp. EOZONIZAÇÃO.O processo apresentado, conduz a uma forma viável apresentada pelo custoacessível e elevada eficiência, para remoção da matéria orgânica de lixiviadoprovenientes de aterros sanitários, podendo ser reutilizado após tratamentopara produção de biodiesel a partir do crescimento de biomassa por meio demicroalgas. Assim sendo, esta proposta de patente, está alocada no setor dedesenvolvimento de processos ambientais e sistemas. Atualmente, osprocessos de descontaminação de lixiviados de aterro sanitário são de elevadocusto, como processo de tratamento biológico como é aplicado atualmente,processos de incineração e utilização de módulos de membranas. Ocoagulante/floculante apresentado, possui elevada eficiência e baixo custo deextração e aplicação, podendo ser extraído a partir da flor de Musa sp., sendoainda um produto natural e biodegradável. A coagulação vem como propostade redução da matéria orgânica, uma vez que a ozonização tende a removermais compostos recalcitrantes quanto menor for o teor de carga orgânica inicialpresente, eliminando ainda efeitos estéricos possíveis causados porsubstancias húmicas e fulvicos. Sendo assim, este processo híbrido,possibilitaria um aumento na biodegradabilidade do lixiviado, possibilitando umdescarte posterior ou reutilização pós tratamento para produção de biodiesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
17/03/2026
RPI 2880
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341764874, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
16/09/2025
RPI 2854
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2019, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
01/04/2025
RPI 2830
#6.1
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
15/10/2024
RPI 2806
#3.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
09/07/2019
RPI 2531
#2.10
Número de Protocolo '870190049367' em 27/05/2019 14:38 (WB)
04/06/2019
RPI 2526
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