Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2828 de 18/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
102019010747Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO ENTRE UM PONTO DE VENDADE PRODUTO VARIÁVEL E UMA DISPENSADORA LOCAL OU REMOTA,POR MEIO DE UM LEITOR VOLTADO A ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO DECONSUMO DE QUAISQUER PRODUTOS.O invento consiste basicamente na interligação entre um ponto devenda local ou virtual de produto variável e uma dispensadora local ou remota,por meio de leitor de código de barras ou QR Code ou qualquer outro aplicado aum continente (copo de refrigerante, p.ex.), ou por detecção facial, identificaçãobiométrica ou de reconhecimento de íris para identificação do consumidor, a serrealizado diante da dispensadora, dotada de leitora compatível a ela incorporadaou acoplada. A dispensadora fará a leitura do código aplicado ao copo de papel,vidro ou outro material, assim como em caixas e boxes de qualquer natureza, oufará a leitura identificadora do cliente/consumidor (por detecção facial,identificação biométrica ou de reconhecimento de íris), permitindo a realização docrédito do consumo na forma estabelecida no ponto de venda: numérica outemporal. No caso de código de barras ou QR Code aplicado em continentes,estes podem, a depender da promoção, ser reutilizados (copo, caixa, boxe etc.)durante o período fixado no ponto de venda. Em ambos os casos, seja código debarra, QR Code, seja por detecção facial, identificação biométrica ou dereconhecimento de íris, o consumo também poderá ser feito em qualquerdispensadora da rede de estabelecimentos interligados (p.ex. franquia). O inventoaplica-se a qualquer forma de obtenção de crédito de consumo perante pontos devenda e realizável perante qualquer dispensadora, como, p.ex., postos degasolinas para aquisição de combustível e de outros produtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2828 de 18/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
18/03/2025
RPI 2828
#3.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.10
Número de Protocolo '870190049076' em 24/05/2019 18:28 (WB)
04/06/2019
RPI 2526
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