Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2019, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
102019010510Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 23/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CLARIFICAÇÃO DE BEBIDAS UTILIZANDOCASCA DE FRUTAS. A presente invenção refere-se a um processo de clarificação de bebidas, refere-se ao aproveitamento de cascas de frutas para elaboração de farinha e sua posterior utilização para sedimentação de partículas em suspensão em bebidas, em substituição a utilização da bentonita. A invenção pretende a obtenção de um clarificante natural com perfil de reaproveitamento de resíduos até então não utilizados para esta finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2019, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
#9.1
11/06/2024
RPI 2788
#3.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.5
09/07/2019
RPI 2531
#2.10
Número de Protocolo '870190048191' em 23/05/2019 09:51 (WB)
04/06/2019
RPI 2526
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