Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
102019010299Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
GO, BR
U. G. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Caracterizada por visar a aplicação do amido, farinha natural, deslipidizada ou desproteinada, puro ou em misturas binárias, terciárias ou qualquer combinação da fonte botânica milheto (Pennisetum glaucum (L) R. Br) como reagente depressor na flotação de minérios. Testes de microflotação realizados em tubo de Hallimond utilizando-se depressor de farinha e amido de milheto mostraram seu potencial, depriminho cerca de 95% da hematita testada e não influênciando na flotabilidade do mineral de quartzo apresentando resultados melhores do que o amido de milho. Para os testes realizados com mineral de apatita, observou-se que o amido e farinha de milheto são depressores mais potente que o amido de milho. Nos testes realizado para o minério de fosfato, para a etapa rougher, apesar de o amido e farinha de milho se destacarem mais na recuperação mássica e metalurgica observou-se um maior teor de P2O5 para quando se utiliza o depressor da fonte botânica milheto. Os resultados indicam uma possível substituição do reagente depressor atualmente utilizado, com a vantagem de não ser um alimento humano e mostrando uma alternativa viável economica e tecnicamente, pois seu custo de safra é em média 20% menor que o grão de milho, além de suportar variações climáticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
23/07/2024
RPI 2794
#9.2
07/05/2024
RPI 2783
#7.1
30/01/2024
RPI 2769
#3.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
20/08/2019
RPI 2537
#2.5
16/07/2019
RPI 2532
#2.10
Número de Protocolo '870190047333' em 21/05/2019 09:52 (WB)
28/05/2019
RPI 2525
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