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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE ALTURA MÁXIMA DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019009840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2019

Publicação

01/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/19
  2. Publicação01/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. J. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um dispositivo evidenciado por dois sinalizadores eletrônicos (1) que serão instalados às margens de vias, de forma a anteceder e prever estruturas à frente (viadutos, passarelas e túneis), as quais necessitam de atenção,por parte dos veículos passantes, quanto ao alcance de sua altura máxima; Assim, para que o alerta seja acionado e que os condutores sejam informados que ultrapassaram tal limite de altura, dada pela interrupção do sinal infravermelho dos sinalizadores pela passagem dos veículos, será transmitida uma informação de advertência contra a irregularidade do veículo à uma tela digital (2) adaptada próximo à estrutura, informando que o mesmo não conseguirá realizar a passagem sob a estrutura à frente; Esta tecnologia, em substituição de placas de sinalização vertical utilizadas atualmente, poderá identificar, de forma assertiva e isolada, se cada veículo passante apresenta a altura limite necessária de passagem, seja pela constatação da altura do próprio veículo ou pela altura da carga em transporte, evitando eventuais acidentes e transtornos devido às colisões por ultrapassarem a altura pré-estabelecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2682 de 31-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/05/2022

RPI 2682

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2020

RPI 2604

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2019

RPI 2530

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190045358' em 14/05/2019 16:41 (WB)

21/05/2019

RPI 2524

Monitoramento de patentes

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