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Dado oficial do INPI

ROLDANA APLICADA EM FOLHAS DESLIZANTES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019009618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2019

Publicação

24/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/19
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão02/06/26
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 02/06/2026 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ROLDANA APLICADA EM FOLHAS DESLIZANTESÉ descrita uma roldana aplicada em folhas deslizantes dotada de umacarenagem plástica (10) com a finalidade de imobilizar a chapa móvel(30) com rodízio (32) que se desloca verticalmente na região interna dadita carenagem (10) mediante atuação de molas helicoidais (40) e umparafuso de regulagem de altura (60), tendo a carenagem (10) umachapa fixa (50) que mantém as molas (40) confinadas entre acarenagem e a chapa móvel, mantém a trava (20) confinada na regiãointerna da carenagem (10) e provê o deslocamento vertical orientadona chapa móvel (30), ficando todo o peso da folha deslizantesustentado no conjunto chapa móvel-parafuso-chapa fixa, permitindoque a carenagem seja produzida em material plástico sem risco dedanos a sua integridade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2868 de 23/12/2025 por ter sido indevida.

02/06/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais

02/06/2026

RPI 2891

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870260012051 de 06/02/2026 - sem a concessão de prazo adicional, em virtude da isenção de pagamento da taxa de expedição da patente, tendo em vista que desde a data de 20/12/2025 a taxa de expedição da carta-patente foi descontinuada, tornando-se, portanto, desnecessário o pagamento da referida retribuição.

17/03/2026

RPI 2880

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/05/2025

RPI 2835

8.7

09/11/2021

RPI 2653

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161935283110.

25/05/2021

RPI 2629

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2020

RPI 2603

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2019

RPI 2529

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190044406' em 10/05/2019 16:54 (WB)

21/05/2019

RPI 2524

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