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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOCARVÃO E DE BIO-ÓLEO CRU, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO MAGNÉTICO, CARVÃO ATIVADO MAGNÉTICO E SEU USO, USO DO BIO-ÓLEO CRU OU DA FRAÇÃO DE DESTILADO DE BIO-ÓLEO E USO DO BIOCARVÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019009559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2019

Publicação

24/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/19
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor10/05/39

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

S. D. (pessoa física)

BR

Z. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOCARVÃO E DE BIO-ÓLEO CRU,PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO MAGNÉTICO, CARVÃOATIVADO MAGNÉTICO E SEU USO, USO DO BIO-ÓLEO CRU OU DAFRAÇÃO DE DESTILADO DE BIO-ÓLEO E USO DO BIOCARVÃOA presente invenção descreve um processo de obtenção de biocarvãoe de bio-óleo cru assim como o processo de obtenção de carvão ativadomagnético sendo que ambos os processos possuem uma etapa de pirólise.Mais especificamente, a presente invenção descreve o carvão ativadomagnético obtido a partir do processo e seu uso como material adsorvente e,ainda mais especificamente descreve o uso do bio-óleo cru ou da fração dedestilado de bio-óleo obtido a partir do processo como combustível líquido ouparte de composições de outros combustíveis e o uso do biocarvão comocombustível em queimadores e caldeiras pesadas. A presente invenção sesitua no campo da área da Ciência dos Materiais, Ambiental, Tratamento deÁguas, Biotecnologia e Energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2020

RPI 2603

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2019

RPI 2532

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.5 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/06/2019

RPI 2529

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190044136' em 10/05/2019 12:48 (WB)

21/05/2019

RPI 2524

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