Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2019, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
102019009124Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 03/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO SOL-GEL DE FABRICAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA COERENTEMENTE LIGADA NA SUPERFÍCIE DE CORPOS CERÂMICOS FORMANDO CERMETS A presente invenção diz respeito ao método de fabricação de cermets (cerâmico-metal) via crescimento de multicamadas metálicas coerentes na superfície de corpos cerâmicos, esféricos, particularmente, ou em outro formato, por exemplo, placas. Na formação das camadas metálicas coerentes, uma solução concentrada dos principais precursores da liga metálica é induzida a cristalizar in situ e a aderir coerentemente à superfície cerâmica. Os precursores óxidos nanoestruturados resultantes são, então, convertidos em metal por tratamento térmico. Assim, a presente invenção objetiva fabricar microesferas cermets com produção econômica e com uma espessura de camada metálica que favoreça o comportamento de prensagem das microesferas cermets e a fusão parcial da camada metálica, de modo a resultar numa pastilha cermet, por exemplo, para uso nuclear. Assim fazendo, a pastilha cermet terá elevada fração volumétrica da fase cerâmica e microesferas cerâmicas íntegras e uniformemente distribuídas em e envoltas pela matriz metálica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2019, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870220089402 de 29/09/2022, decorrente da publicação na RPI 2694 de 23/08/2022, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
22/11/2022
RPI 2707
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161938965140.
23/08/2022
RPI 2694
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
07/06/2022
RPI 2683
#3.1
10/11/2020
RPI 2601
#2.1
06/08/2019
RPI 2535
#2.10
Número de Protocolo '870190041991' em 03/05/2019 17:36 (WB)
14/05/2019
RPI 2523
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