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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE FIBRA OCA PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MEMBRANA DE FIBRA OCA PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS de PAK VITAE (PRIVATE) LIMITED — IPC B01D 63/02
Patente de Invenção MEMBRANA DE FIBRA OCA PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS de PAK VITAE (PRIVATE) LIMITED — IPC B01D 63/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019008949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2019

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/19
  2. Publicação26/05/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/05/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAK VITAE (PRIVATE) LIMITED

PK

Inventores

A. A. (pessoa física)

PK

H. T. (pessoa física)

PK

S. S. (pessoa física)

PK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1816030.9 · 01/10/2018

GB

1906074.8 · 30/04/2019

PK

319/2018 · 03/05/2018

Resumo técnico

MEMBRANA DE FIBRA OCA PARA FILTRAÇÃO DE LÍQUIDOS. A presente invenção refere-se a uma membrana de fibra oca intrinsecamente antimicrobiana para filtração de líquidos. A membrana compreende uma pluralidade de fibras de membrana de camada dupla porosas, em que o líquido entra por fora da fibra, passa através da membrana porosa no lúmen da fibra e sai pela extremidade oca da fibra, em que esta configuração provê um arranjo de fora para dentro de líquido e retém o filtrado fora. Isso significa que a membrana da invenção tem características inerentes para atuar contra micróbios a fim de prover o uso com um líquido seguro livre de micróbios. O lado externo ou parede externa das fibras ocas pode ser configurado para ser hidrofóbico, ao passo que o lado interno ou parede interna da membrana de fibra oca pode ser configurado para ser hidrofílico para aumentar a permeabilidade de água em grande medida. A membrana de fibra oca pode ser configurada para prover uma capacidade antimicrobiana intrínseca. Um dispositivo contendo a referida membrana acima também é descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 01/08/2022. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2736 de 13/06/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 11/09/2023.Na RPI 2753 de 10/10/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 11/12/2023.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

26/12/2023

RPI 2764

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 01/08/2022.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2736 de 13/06/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 11/09/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Modelo de Utilidade e sem desconto para Empresa de Pequeno Porte.3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260).De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

10/10/2023

RPI 2753

6.7

Vide Parecer

13/06/2023

RPI 2736

Parecer de pré-exame

#6.23

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/12/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190041310' em 02/05/2019 15:30 (WB)

14/05/2019

RPI 2523

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