Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240062267 - 23/7/2024
08/06/2024
RPI 2796
Application data
Number
102019007615Type
Filing
Publication
Applicants
BIO CONTROLE - MÉTODOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
SP, BR
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.
RS, BR
Inventors
A. G. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
É DESCRITO UM ARTIGO À BASE DE UM POLÍMERO TERMOFIXO IMPREGNADO COM PELO MENOS UM AGENTE ATIVO COM PROPRIEDADES ATRATIVAS DE INSETOS, HOMOGENEIZADOS ANTERIORMENTE À ETAPA DE CURA DO POLÍMERO, QUE OCORRE À TEMPERATURA AMBIENTE, FACILITANDO A MISTURA E CONTROLANDO A TAXA DE VOLATIZAÇÃO DO AGENTE ATIVO, AO CONTRÁRIO DOS ARTIGOS ATRATIVOS DE INSETOS DO ESTADO DA TÉCNICA EM QUE A IMPREGNAÇÃO DOS INGREDIENTES ATIVOS OCORRE APÓS A VULCANIZAÇÃO A QUENTE DOS ELASTÔMEROS, INVIABILIZANDO A ADEQUADA HOMOGENEIZAÇÃO.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870240062267 - 23/7/2024
08/06/2024
RPI 2796
#9.2
05/28/2024
RPI 2786
#7.1
02/06/2024
RPI 2770
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
07/05/2022
RPI 2687
O requerente apresentou quadro com 03 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190035889 de 15/04/2019. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 15/04/2022, porém salienta-se que de acordo com as Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020 teve o prazo estendido até 13/07/2022. Devido a isso, observa-se que a petição de exame n° 800220216710 de 23/06/2022 foi considerada tempestiva. Através da petição 800220216710 de 23/06/2022 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Sociedade com intuito não econômico, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Adicionalmente através da petição 800220216711 de 23/06/2022 foi pago o pedido de desarquivamento e com desconto para Sociedade com intuito não econômico, com o valor pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). Salienta-se que esse pagamento não se faz necessário nessa etapa processual do pedido, podendo ser solicitado sua restituição ou alocação para complementação de outros gastos necessários no pedido. Os requerentes do pedido são ?SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.? (Sociedade com intuito não econômico) e ?BIO CONTROLE - MÉTODOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA? (Pessoa Jurídica). Não foi apresentado nenhum documento que qualifique o segundo Depositante como Microempresa assim definida em lei e em consulta ao CNPJ não foi possível identificar se o mesmo se enquadra nessa situação. Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. Salienta-se que se houver a vontade de utilizar a petição 800220216711 de 23/06/2022 como complementação ao pedido de exame isso deve ficar claro em algum esclarecimento apresentado como resposta a essa exigência. Observa-se também que mesmo com o somatório dos valores apresentados no pedido de exame e de desarquivamento o valor efetivamente já recolhido está abaixo do esperado e sem o uso do desconto. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
07/05/2022
RPI 2687
#3.1
10/27/2020
RPI 2599
#2.1
05/21/2019
RPI 2524
#2.10
Número de Protocolo '870190035889' em 15/04/2019 15:42 (WB)
04/24/2019
RPI 2520
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