Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102019006326Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. Q. (pessoa física)
BR
B. F. (pessoa física)
BR
E. O. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à elaboração de bebida alcoólica fermentada de murta. Produzida a partir da polpa de murta integral diluída com água. O produto em questão apresenta sabor e odor característicos, além de possuir características nutricionais ressaltadas e conter ingredientes com elevada atividade funcional e sensoriais similares aos produtos já comercializados. Diante de todos os benefícios supracitados, pode-se enfatizar que a utilização da polpa de murta para elaboração de bebida alcoólica fermentada contribui de forma significativa para o aproveitamento nutricional e tecnológico da fruta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
#9.2
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#3.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.1
30/04/2019
RPI 2521
#2.10
Número de Protocolo '870190030277' em 29/03/2019 08:28 (WB)
09/04/2019
RPI 2518
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