Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2019, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
102019005507Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 20/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEB S.A.
FR
Inventores
G. P. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1852455 · 21/03/2018
Resumo técnico
APARELHO DE COZIMENTO DO TIPO FRITADEIRA DE ARQUENTE COM UMA CAPACIDADE DE COZIMENTO POREVOLUÇÃO. A invenção refere-se a uma fritadeira de ar quente que compreende um corpo principal, um tanque (2) removível do corpo principal e um cesto (1) removível do tanque. A fritadeira compreende um sistema de manuseio (3) que contém meios de alteração de configuração permitindo manipular simultaneamente o tanque incorporando o cesto ou manipular o cesto unicamente, liberada e desengatada do tanque, ou manipular o tanque unicamente, liberada e desengatada do cesto, de modo a permitir um primeiro modo de cozimento de alimentos no cesto incorporado ao tanque e um segundo modo de cozimento de alimentos diretamente no tanque, o cesto sendo extraído daquele. A invenção permite um aumento na capacidade de cozimento da fritadeira de ar quente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2019, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.23
31/01/2023
RPI 2717
#3.1
08/10/2019
RPI 2544
#2.1
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190026688' em 20/03/2019 17:15 (WB)
02/04/2019
RPI 2517
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