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Dado oficial do INPI

DESSALINIZADOR E TRATADOR DE ÁGUA POR UM FOGÃO SOLAR PARABOLÓIDE ELÍPTICO E UMA LENTE DE FRESNEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESSALINIZADOR E TRATADOR DE ÁGUA POR UM FOGÃO SOLAR PARABOLÓIDE ELÍPTICO E UMA LENTE DE FRESNEL — IPC C02F 1/04
Patente de Invenção DESSALINIZADOR E TRATADOR DE ÁGUA POR UM FOGÃO SOLAR PARABOLÓIDE ELÍPTICO E UMA LENTE DE FRESNEL — IPC C02F 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019005479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESSALINIZADOR E TRATADOR DE ÁGUA POR UM FOGÃO SOLAR PARABOLÓIDE ELÍPTICO E UMA LENTE DE FRESNEL A presente invenção refere-se a um fogão solar de concha coletora na forma de um paraboloide elíptico, com superfície refletora em alumínio polido, que se baseia no princípio de reflexão e concentração dos raios solares em um ponto, denominado foco, local de uma grelha, que receberá energia térmica, calor. Na concha coletora é acoplada, na parte superior da grelha, uma Lente de Fresnel, plana, retangular, que coletará raios de Sol deixando-os passar e os concentra em um ponto denominado de foco da lente, localizado acima da grelha, gerando calor e contribuindo para que: a) uma panela com água salobra colocada na grelha ao receber esse calor a água seja vaporizada e ao perder calor pela ação de um condensador, retorne ao estado líquido e dessalinizada, podendo ser transformada em água potável; b) alimentos colocados em uma panela na grelha sejam aquecidos, cozinhados ou fritos; c) águas residuais provenientes de uso doméstico, dentro de padrões preestabelecidos para sua reutilização, sejam tratadas e reaproveitadas. Os usuários alvo deste invento serão famílias e pessoas, que pretendam dessalinizar água, preparar alimentos e tratar águas residuais domésticas, sem custo de operação, com sustentabilidade para alcançar a segurança alimentar e promover a superação da pobreza em todas suas formas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2872 de 21/01/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais. (Vide parecer).

19/05/2026

RPI 2889

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2025

RPI 2848

Desarquivamento

#4.3

23/08/2022

RPI 2694

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/08/2022

RPI 2693

8.7

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190026606' em 20/03/2019 15:52 (WB)

02/04/2019

RPI 2517

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