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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA PARTIÇÃO DE LÍQUIDOS EM REGIÕES INDEPENDENTES POR TRANSBORDAMENTO CONTROLADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA PARTIÇÃO DE LÍQUIDOS EM REGIÕES INDEPENDENTES POR TRANSBORDAMENTO CONTROLADO — IPC C12M 1/12
Patente de Invenção EQUIPAMENTO E PROCESSO PARA PARTIÇÃO DE LÍQUIDOS EM REGIÕES INDEPENDENTES POR TRANSBORDAMENTO CONTROLADO — IPC C12M 1/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019004833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2019

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/19
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 11/11/2025 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção situa-se nos campos de Biotecnologia e Engenharia Mecânica, sendo relacionada a um dispositivo ou sistema, preferencialmente acoplável a outros recipientes, que utiliza de características geométricas para separar líquidos em regiões distintas. No referido equipamento, as regiões se comunicam através de transbordamentos controlados, possibilitando a integração do processo a sensores ou demais etapas de modulação de parâmetros do líquido sem gerar interferências no experimento ou no regime esperado. Em uma concretização, o dispositivo é uma ferramenta para a obtenção de dados, possivelmente em tempo real, sobre processos em que um líquido atravessa uma região física na qual tem suas propriedades alteradas e que terá tais variações medidas posteriormente ao processo, sendo particularmente útil em estudos com cultivo de células, seja para expansão, experimentação de químicos e/ou monitoramento das culturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2019, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

02/09/2025

RPI 2852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2024

RPI 2816

8.7

09/04/2024

RPI 2779

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

8.7

11/04/2023

RPI 2727

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

03/01/2023

RPI 2713

8.7

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2020

RPI 2596

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2019

RPI 2522

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/04/2019

RPI 2517

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190023842' em 12/03/2019 21:08 (WB)

19/03/2019

RPI 2515

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