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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONFIGURAÇÃO VARIÁVEL, EM PARTICULAR UM APARELHO DE BALANCEAMENTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DE CONFIGURAÇÃO VARIÁVEL, EM PARTICULAR UM APARELHO DE BALANCEAMENTO de BALANCE SYSTEMS S.R.L. — IPC B24B 41/04
Patente de Invenção APARELHO DE CONFIGURAÇÃO VARIÁVEL, EM PARTICULAR UM APARELHO DE BALANCEAMENTO de BALANCE SYSTEMS S.R.L. — IPC B24B 41/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019004256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2019

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/19
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor28/02/39

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 28/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BALANCE SYSTEMS S.R.L.

IT

Inventores

G. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102018000003187 · 01/03/2018

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA MOVER UM OBJETO, EM PARTICULAR, PARA UM APARELHO DE BALANCEAMENTO refere-se a um dispositivo de movimento (1) para mover um objeto (20) ao longo de uma superfície de movimento (30), que compreende: uma massa de percussão (2) e meios de suspensão (3), que conectam a massa de percussão (2) ao objeto (20), meios de movimento (4) adaptados para mover a massa de percussão (2) repetidamente ao longo de um caminho fechado (4a), uma cabeça (5), restrita ao objeto (20), adaptada para interferir no caminho fechado (4a), em que a massa de percussão (2) interfere na cabeça (5) ao longo de uma direção e linha de avanço (2a), meios de conexão (23) para conectar o objeto (20) à superfície de movimento (30) adaptada para criar atrito entre o objeto (20) e a superfície de movimento (30), quando a massa de percussão (2) interfere na cabeça (5) causa uma força de reação que excede o atrito, que tem capacidade para mover o objeto (20) com relação à superfície de movimento (30), quando a massa de percussão (2) não interfere na cabeça (5) ao longo do caminho fechado (4a) não é adaptada para causar forças de reação que excedam o atrito, capaz de mover o objeto (20) com relação à superfície de movimento (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2019, observadas as condições legais

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2025

RPI 2818

Parecer de pré-exame

#6.23

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2019

RPI 2517

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190020993' em 28/02/2019 17:41 (WB)

12/03/2019

RPI 2514

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