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Dado oficial do INPI

ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO, USO DA ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO E USO DE RESÍDUO DE EVA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO, USO DA ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO E USO DE RESÍDUO DE EVA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL — IPC C04B 111/50
Patente de Invenção ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO, USO DA ARGAMASSA DE REJUNTAMENTO E USO DE RESÍDUO DE EVA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL — IPC C04B 111/50. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019004172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor28/02/39

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 28/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

RS, BR

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Inventores

A. E. (pessoa física)

BR

B. T. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve uma argamassa de rejuntamento compreendendo cimento, água e resíduo de Eva, sendo que este resíduo é proveniente da indústria de calçados, preferivelmente do solado e utilizado em sua forma micronizada. Especificamente, a presente invenção compreende o uso da argamassa de rejuntamento em processo de construção civil e, mais especificamente, o uso do resíduo de EVA para produção de argamassa de rejuntamento agindo como agente modificador de resistência à tração, de resistência à compressão e modificador de permeabilidade. A presente invenção se situa nos campos da engenharia civil e da química.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2019, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

15/07/2025

RPI 2845

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2025

RPI 2828

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2019

RPI 2516

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190020655' em 28/02/2019 13:33 (WB)

12/03/2019

RPI 2514

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