Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
102019003364Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 19/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
ICMATECH INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME
RJ, BR
I. C. (pessoa física)
RJ, BR
M. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
I. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA ABERTURA AUTOMÁTICA DE EMBALAGENS CARTONADAS ASSÉPTICASA presente invenção está relacionada a um dispositivo para abertura automática de embalagens cartonadas assépticas o qual compreende um bocal provido de uma rosca externa de ao menos uma entrada que incorpora um primeiro veio seguido de um segundo veio de orientação oposta, e uma tampa provida de ao menos um segmento de rosca interna, que se enrosca na rosca externa do bocal. O dispositivo para abertura automática de embalagens cartonadas assépticas é provido de meios para garantir que cada segmento de rosca interna da tampa, depois que esta última for desenroscada do bocal pela primeira vez, somente possa ser enroscado no primeiro veio da rosca do bocal, ou em veio suplementar paralelo ao primeiro veio da rosca do bocal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais
21/05/2024
RPI 2785
#9.1
02/04/2024
RPI 2778
#6.23
26/09/2023
RPI 2751
#4.3
09/08/2022
RPI 2692
#11.1
31/05/2022
RPI 2682
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200018329 de 07/02/2020 e mediante o protocolo da petição 870200030191 de 05/03/2020, é necessário:1. Apresentar a íntegra dos documento que comprovem - aos signatários do documento decessão - os poderes necessários para agirem em nome da cessionária, uma vez que osextratos apresentados na petição 870200030188 de 05/03/2020 não são suficientes paratal;2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.
22/04/2020
RPI 2572
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870200018329, de 07/02/2020, é necessário apresentar o contrato social da cessionária. O Cumprimento da presente exigência deverá estar acompanhado da GRU relativa a esse serviço.
18/02/2020
RPI 2563
#3.2
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
07/05/2019
RPI 2522
#2.5
16/04/2019
RPI 2519
#2.5
26/03/2019
RPI 2516
#2.10
Número de Protocolo '870190016797' em 19/02/2019 14:11 (WB)
26/02/2019
RPI 2512
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