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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA INCORPORAÇÃO DO PRODUTO LÍQUIDO ORGÂNICO DERIVADO DO ÓLEO RESIDUAL DE FRITURA PARA A PRODUÇÃO DE ASFALTO DILUÍDO APLICADO À IMPRIMAÇÃO ASFÁLTICA EM SOLOS LATERÍTICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019002862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2019

Publicação

30/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/19
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor12/02/39

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 12/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

INCORPORAÇÃO DO PRODUTO LÍQUIDO ORGÂNICO DERIVADO DO ÓLEO RESIDUAL DE FRITURA PARA A PRODUÇÃO DE ASFALTO DILUÍDO APLICADO À IMPRIMAÇÃO ASFÁLTICA EM SOLOS LATERÍTICOS.A presente invenção trata de incorporar o produto líquido orgânico do óleo de fritura a produção de asfalto diluído tipo cura média (CM-30) aplicando este ligante betuminoso na imprimação asfáltica em solos lateríticos. Os resultados dos CM-30 produzidos com PLODORF se mostraram satisfatórios em relação às viscosidades: cinemática e Saybolt-Furol e ponto de fulgor, segundo a norma 393/97 do DNER (atualmente DNIT), e para a penetração a imprimadura os resultados do tempo de cura e penetração se mostraram satisfatórios em percentuais reduzidos de PLODORF, segundo a norma M-199/89 do DER-SP, provando que a incorporação do PLODORF na produção padrão do ADP-CM-30 pode ser realizada sem prejuízo do desempenho do mesmo, variando-o de 1 a 5%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2019, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2025

RPI 2824

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C10C 3/00 , C10C 3/02

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2021

RPI 2621

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190014363' em 12/02/2019 13:41 (WB)

19/02/2019

RPI 2511

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