Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2019, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
102019002214Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 04/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA (SATC).
SC, BR
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - UBEA
RS, BR
Inventores
B. B. (pessoa física)
BR
F. Z. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção pertence ao setor tecnológico de produtos para a captura e separação de CO2 proveniente de processos de combustão e gaseificação e se refere, de modo mais específico, a um processo de obtenção de um adsorvente sólido, que difere dos anteriores pela utilização de resíduos industriais como matérias primas, empregando cinzas leves e pesadas, provenientes de processos de combustão e gaseificação de carvão mineral, como fontes de Silício e Alumínio, bem como resíduos industriais provenientes do processo de tratamento de efluentes, tais como de etapas de processamento de alumínio. A única matéria prima de maior pureza necessária é o Hidróxido de Sódio (NaOH) como fonte de sódio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2019, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
A petição nº 870200038779, de 24/03/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2570, de 28.21, foi atendida por intermédio da petição nº 870200082459, de 02/07/20, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.Convém registrar que a GRU de código 207 apresentada foi aproveitada com base no art. 220 da LPI e que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.
08/09/2020
RPI 2592
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200038779, de 24/03/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2570 de 07/04/20, foi cumprida através da petição nº 870200082459, de 02/07/20, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2020
RPI 2592
07/04/2020
RPI 2570
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200038779 de 24/03/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do estatuto social, no qual conste como representante o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
07/04/2020
RPI 2570
#3.2
28/05/2019
RPI 2525
#2.1
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190011425' em 04/02/2019 11:58 (WB)
12/02/2019
RPI 2510
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