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Dado oficial do INPI

TERMINAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM RECONHECIMENTO FACIAL, INSERÇÃO DE SENHA E SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção TERMINAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM RECONHECIMENTO FACIAL, INSERÇÃO DE SENHA E SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO de JOSUE PEREIRA BITTENCOURT 06840381960 — IPC G06K 9/00
Patente de Invenção TERMINAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS COM RECONHECIMENTO FACIAL, INSERÇÃO DE SENHA E SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO de JOSUE PEREIRA BITTENCOURT 06840381960 — IPC G06K 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019002201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2019

Publicação

06/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/19
  2. Publicação06/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOSUE PEREIRA BITTENCOURT 06840381960

SC, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente invento está relacionado a um terminal de processamento de dados para transações financeiras, ou seja, uma máquina portátil dotada com tecnologia de reconhecimento facial para substituir o cartão de crédito e débito de todas as bandeiras nacionais e internacionais. O objetivo do presente invento é prevenir fraudes cometidas por hackers e terceiros que interceptam a senha numérica dos clientes, pois para aprovação das transações realizadas por meio da referida máquina, será imprescindível, todavia, o reconhecimento facial que ficará cadastrado no armazenamento de banco de dados do sistema de informação da própria operadora de cartões de crédito e débito e instituições financeiras para efetivação das transações diárias, que será regulamentado pelo Banco Central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de sede deferida

#25.7

18/06/2019

RPI 2528

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190011305' em 04/02/2019 10:06 (WB)

12/02/2019

RPI 2510

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