Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2019, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
102019002170Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/09/2020 e em vigor até 01/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REBOQUE RODOVIÁRIO COMPLETO, LEVE, DESMONTÁVEL E PORTÁTIL PARA O TRANSPORTE DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES. Reboque rodoviário leve possuindo todos os equipamentos obrigatórios para sua circulação em vias terrestres, com 60 kg de peso próprio (tara) e capacidade de transportar motocicletas ou ciclomotores de até 450 kg (lotação) para atrelar até a veículos automotores leves de pequeno porte, baixa potência e pequena capacidade de carga ou de bagagem, construído com materiais 100% recicláveis, inteiramente desmontável em módulos de até 10kg peso e de comprimento até 95 cm, quando desmontado é portátil, ocupa reduzido espaço para sua guarda ou transporte no interior de veículos automotores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2019, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#3.2
17/09/2019
RPI 2541
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190012253 de 06/02/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
03/09/2019
RPI 2539
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190012253 de 06/02/2019, haja vista que não atende ao disposto noart. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
21/05/2019
RPI 2524
#2.5
19/02/2019
RPI 2511
#2.10
Número de Protocolo '870190011175' em 01/02/2019 19:01 (WB)
12/02/2019
RPI 2510
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