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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DOS SENSORES EMBUTIDOS EM APARELHOS DO TIPO SMARTPHONES PARA A DETERMINAÇÃO DOS DADOS DE DESEMPENHO BIOMECÂNICO EM EQUIPAMENTOS DE MUSCULAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019001960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2019

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/01/19
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido06/09/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/09/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

RJ, BR

TECH4FIGHT SPORTS TECHNOLOGY SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA – EPP

RJ, BR

Inventores

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Método de utilização dos sensores embutidos em aparelhos do tipoSmartPhones para a determinação dos dados de desempenhobiomecânico em equipamentos de musculação. Refere-se a um método e algoritmo de utilização dos sensores de movimento (acelerômetro, giroscópio e magnetômetro) contidos em aparelhos do tipo SmartPhones para a determinação dos dados de aceleração, força, velocidade, potência e posição de equipamentos de musculação para que possam ser utilizados para o controle dos resultados de treinamento de atletas e para a determinação da carga ótima. Em sua correta forma de utilização, os SmartPhones (1) devem ser fixados ao centro das barras de musculação (3), pesos ou alteres. Então, os dados obtidos pelos três sensores são reamostrados para uma taxa de amostragem regular. Os dados de aceleração são girados para o referencial global, calibrados pela subtração da aceleração z pela constante do valor da gravidade medida estaticamente, filtrados por filtro digital rejeita faixa e um passa baixa, duplamente integrados para a obtenção dos dados de posição linear e corrigidos por um filtro de kalman com base nos dados de campo magnético. Os dados resultantes são interpretados automaticamente por algoritmo (23) que classifica os voluntários de acordo com o seu nível de rendimento na modalidade, gera relatórios e o envia para a nuvem digital e/ou e-mail.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/09/2022

RPI 2696

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho (25.1) ? transferência de titular publicado na RPI nº 2652, de 03/11/2021, quanto ao item (71) ? Depositante no parecer.Onde se lê: TECH4FIGHT SPORTS TECHNOLOGYLeia-se: Tech4Fight Sports Technology Sociedade Unipessoal LTDA.

12/04/2022

RPI 2675

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210116396, de 16/12/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A solicitação foi aceita, apesar de não ter sido realizada corretamente como deveria ter sido realizado, em nome da empresa para a qual a transferência foi deferida. Como foi verificado que o proprietário da empresa é o autor da transferência e a taxa de pagamento para pessoa física e microempresa para a solicitação do prioritário é a mesma, foi aceito, por economia processual.

04/01/2022

RPI 2661

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870210116396, de 16/12/2021

28/12/2021

RPI 2660

Transferência deferida

#25.1

03/11/2021

RPI 2652

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200101535, de 13/08/20, haja vista que o art. 4º, inciso IV, cc. art. 16, § único, alínea b), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, constante na exigência formulada na RPI nº 2591, de 01/09/20, não foi atendida.

22/12/2020

RPI 2607

28.10.24

01/09/2020

RPI 2591

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200101535, de 13/08/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I, o disposto no art. 4º, inciso VI, cc. art. 16, § único, alínea b), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente deve ser pago o requerimento de exame [203]; e apresentado o documento que condiciona a liberação do recurso ao deferimento do pedido de patente.

01/09/2020

RPI 2591

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2020

RPI 2588

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/02/2019

RPI 2512

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190010188' em 31/01/2019 01:17 (WB)

12/02/2019

RPI 2510

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