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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DETONADOR PARA DESMONTE, DEMOLIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO CONTROLADAS DE ESTRUTURAS E OBJETOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DETONADOR PARA DESMONTE, DEMOLIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO CONTROLADAS DE ESTRUTURAS E OBJETOS de FRAGMENTAR COMERCIO E SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE ROCHAS LTDA - ME — IPC F42C 13/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO DETONADOR PARA DESMONTE, DEMOLIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO CONTROLADAS DE ESTRUTURAS E OBJETOS de FRAGMENTAR COMERCIO E SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE ROCHAS LTDA - ME — IPC F42C 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019001578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/19
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FRAGMENTAR COMERCIO E SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE ROCHAS LTDA - ME

ES, BR

LAKE INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

MG, BR

TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRADING LTDA

MG, BR

TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRANDING LTDA EPP

MG, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente Pedido de Patente de Invenção trata de um dispositivo para desmonte, demolição ou fragmentação controladas de estruturas, objetos, edifícios e rochas que pode ser usado sem licença especial do exército e que é acionado como dispositivos pirotécnicos quaisquer que promovem desmontes controlados de rochas e se destina a área de construção civil. O DISPOSITIVO DETONADOR PARA DESMONTE, DEMOLIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO CONTROLADAS DE ESTRUTURAS E OBJETOS é capaz de produzir resultados mais seguros através do uso de cargas não explosivas ligadas a controle temporizador inteligente e efetiva a fragmentação de rochas com um desmonte controlado e seguro, sem as habituais explosões ruidosas e envolvendo cargas seguras que podem ser melhor controladas. O Desmonte Controlado pode ser feito por etapas com a tecnologia não explosiva para desmonte inteligente de rochas, que traz maior facilidade de transporte das cargas explosivas e que apresenta resultados imediatos envolvendo um menor risco e menor impacto ambiental, além de uma menor carga de vibração acústica danosa, causando menor impacto às estruturas adjacentes. Uma maior segurança é dada através do uso de menores potências e cargas de gás no lugar de explosivos convencionais e os desmontes ou a fragmentação podem ser melhor controlados. O funcionamento se dá através da ruptura controlada de Cápsulas Geradoras de Gás Instantâneo que possuem Acendedores e Detonadores especiais e uma Câmara receptora associada com uma Central Controladora Telemétrica. O dispositivo assim passa a ser de Nível de Controle 3 do exército, ou seja, é homologado como um artifício pirotécnico R-105, isento de fiscalização no seu uso pela pouca possibilidade de risco ou dano e pode, assim, ser utilizado em áreas abrangentes e em casos adicionais onde não se possua licença especial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/07/2024

RPI 2791

Indeferimento

#9.2

24/04/2024

RPI 2781

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2024

RPI 2766

Transferência deferida

#25.1

07/11/2023

RPI 2757

Alteração de nome deferida

#25.4

26/09/2023

RPI 2751

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição 870230029614 de 10/04/2023, é necessário esclarecer a divergência entre o atual depositante ?TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRANDING LTDA EPP? e o constante no documento de cessão ?TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRADING LTDA? e, caso seja necessário, complementar com GRU 248 de alteração de razão social.

01/08/2023

RPI 2743

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2020

RPI 2587

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2019

RPI 2511

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190008350' em 25/01/2019 15:31 (WB)

05/02/2019

RPI 2509

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