Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
102019001578Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRAGMENTAR COMERCIO E SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE ROCHAS LTDA - ME
ES, BR
LAKE INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
MG, BR
TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRADING LTDA
MG, BR
TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRANDING LTDA EPP
MG, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente Pedido de Patente de Invenção trata de um dispositivo para desmonte, demolição ou fragmentação controladas de estruturas, objetos, edifícios e rochas que pode ser usado sem licença especial do exército e que é acionado como dispositivos pirotécnicos quaisquer que promovem desmontes controlados de rochas e se destina a área de construção civil. O DISPOSITIVO DETONADOR PARA DESMONTE, DEMOLIÇÃO E FRAGMENTAÇÃO CONTROLADAS DE ESTRUTURAS E OBJETOS é capaz de produzir resultados mais seguros através do uso de cargas não explosivas ligadas a controle temporizador inteligente e efetiva a fragmentação de rochas com um desmonte controlado e seguro, sem as habituais explosões ruidosas e envolvendo cargas seguras que podem ser melhor controladas. O Desmonte Controlado pode ser feito por etapas com a tecnologia não explosiva para desmonte inteligente de rochas, que traz maior facilidade de transporte das cargas explosivas e que apresenta resultados imediatos envolvendo um menor risco e menor impacto ambiental, além de uma menor carga de vibração acústica danosa, causando menor impacto às estruturas adjacentes. Uma maior segurança é dada através do uso de menores potências e cargas de gás no lugar de explosivos convencionais e os desmontes ou a fragmentação podem ser melhor controlados. O funcionamento se dá através da ruptura controlada de Cápsulas Geradoras de Gás Instantâneo que possuem Acendedores e Detonadores especiais e uma Câmara receptora associada com uma Central Controladora Telemétrica. O dispositivo assim passa a ser de Nível de Controle 3 do exército, ou seja, é homologado como um artifício pirotécnico R-105, isento de fiscalização no seu uso pela pouca possibilidade de risco ou dano e pode, assim, ser utilizado em áreas abrangentes e em casos adicionais onde não se possua licença especial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/07/2024
RPI 2791
#9.2
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
09/01/2024
RPI 2766
#25.1
07/11/2023
RPI 2757
#25.4
26/09/2023
RPI 2751
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 870230029614 de 10/04/2023, é necessário esclarecer a divergência entre o atual depositante ?TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRANDING LTDA EPP? e o constante no documento de cessão ?TRIESTE TECNOLOGIA EM FRAGMENTAÇÃO E TRADING LTDA? e, caso seja necessário, complementar com GRU 248 de alteração de razão social.
01/08/2023
RPI 2743
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
#3.1
04/08/2020
RPI 2587
#2.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.10
Número de Protocolo '870190008350' em 25/01/2019 15:31 (WB)
05/02/2019
RPI 2509
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