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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DREGS E GRITS NA FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA MISTA PARA REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES E TETOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DREGS E GRITS NA FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA MISTA PARA REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES E TETOS — IPC C04B 18/24
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DREGS E GRITS NA FABRICAÇÃO DE ARGAMASSA MISTA PARA REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES E TETOS — IPC C04B 18/24. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019001394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/01/19
  2. Publicação04/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 03/12/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. Z. (pessoa física)

SP, BR

I. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. Z. (pessoa física)

BR

I. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A patente de invenção refere-se a um processo de utilização dos resíduos dregs e grits, na forma do composto dregs-grits, gerado pela indústria de celulose, que emprega o processo Kraft, em argamassa mista de revestimento interno de paredes e tetos. O composto dregs-grits pode ser aproveitado na produção de argamassa mista de revestimento interno substituindo em de até 20% em massa a fração média-fina da areia no traço (1: 1,26-0,74: 6,74-7,26: 1,78-2,11), em atendimento a norma NBR 13.281/2001 ? argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos ? requisitos. Os benefícios econômicos, sociais e ambientais do aproveitamento desses resíduos em argamassa mista para revestimento interno de paredes e tetos, são imensuráveis, pois resulta na diminuição da extração de recursos não renováveis como a areia do leito dos rios e na redução de envio destes resíduos aos aterros sanitários industriais, sendo esta uma medida sustentável e ambientalmente correta de destinação, uma vez que transforma rejeitos industriais em recursos para a construção civil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2024

RPI 2800

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2020

RPI 2587

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/04/2019

RPI 2519

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/03/2019

RPI 2516

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/02/2019

RPI 2511

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190007527' em 24/01/2019 00:27 (WB)

05/02/2019

RPI 2509

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