15.14
Processo INPI nº 52402.006014/2019-2 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023861-91.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: ECO RESPONSE INDUSTRIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA @ RÉU: JULIA MAIA HECKLER @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Condeno a parte autora nas despesas processuais. Decisão transitada em julgado.
21/01/2025
RPI 2820