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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DA CONVERSÃO DO POTENCIAL EÓLICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DA CONVERSÃO DO POTENCIAL EÓLICO — IPC F03D 13/20
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DA CONVERSÃO DO POTENCIAL EÓLICO — IPC F03D 13/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019000682

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2019

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/19
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/25
  5. Concessão23/09/25
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 23/09/2025 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

N. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção caracteriza-se por um dispositivo, em formato de árvore, que gera energia elétrica através da conversão do potencial eólico e que é formado por três principais macroestruturas que são definidas por: 1º - Estrutura Principal de estabilidade; 2º - Aerogeradores ligados em série e 3º - Base; e estruturas menores, que são subdivisões das referidas macroestruturas, definidas por: estrutura de sustentação vertical ou tronco, alma, conectores em T, estrutura de sustentação horizontal ou galhos, guias, conectores em L ou joelho, barras estabilizadoras, cabeamento elétrico, terminais macho e fêmea, porcas, arruelas, aeropropulsores, haletas, geradores, eixos coaxiais, receptáculo da base, conjunto de estabilização da base, bateria e terminais elétricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2019, observadas as condições legais

23/09/2025

RPI 2855

Deferimento

#9.1

10/06/2025

RPI 2840

8.7

11/02/2025

RPI 2823

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

8.7

27/02/2024

RPI 2773

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

8.7

28/02/2023

RPI 2721

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

Desarquivamento

#4.3

25/10/2022

RPI 2703

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/08/2022

RPI 2693

8.7

09/08/2022

RPI 2692

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2020

RPI 2586

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2019

RPI 2510

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190003886' em 14/01/2019 12:34 (WB)

22/01/2019

RPI 2507

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