Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
102019000377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/01/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de invenção a embalagens vegetais e biodegradáveis destinadas ao armazenamento de produtos da indústria alimentícia e cosméticos. As embalagens são completamente biodegradáveis e provenientes de fontes renováveis, totalmente ou predominantemente vegetais, sendo necessário selar as tampas das embalagens com cera antes de comercializar o produto final, as embalagens são feitas com plantas, tais como bambu, madeira e cortiça, revestidas internamente com ceras e/ou manteigas vegetais sempre esterilizadas em luz ultravioleta-C impedindo o contato e penetração do produto final no bambu/madeira além de proteger o bambu/madeira contra ressecamento e umidade excessiva, facilitando o encaixe da tampa e permitindo o funcionamento do bastão por pressão e aderência, necessário utilizar ceras vegetais que possam ser ingeridas com segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2022
RPI 2687
#11.1
19/04/2022
RPI 2676
#3.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.5
29/01/2019
RPI 2508
#2.10
Número de Protocolo '870190002360' em 09/01/2019 09:15 (WB)
15/01/2019
RPI 2506
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