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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ABSORÇÃO DE ENERGIA CINÉTICA E ARTIGO COMPOSTO, REFORÇADO, ABSORVENTE DE ENERGIA CINÉTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018077406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOEING COMPANY

US

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Inventores

M. W. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/904,958 · 26/02/2018

Resumo técnico

Um artigo composto reforçado inclui uma primeira dobra, uma segunda dobra, e uma terceira dobra. Um primeiro material de interface está entre a primeira dobra e a segunda dobra. Um segundo material de interface está entre a segunda dobra e a terceira dobra. Um padrão projetado de variação de propriedade de material, variação de estrutura geométrica, variação espacial, ou combinações das mesmas é distribuída para locais selecionados identificados no primeiro material de interface em comparação com o segundo material de interface. O padrão é suficiente para variar de forma mensurável a aderência, robustez, resistência, módulo ou combinações dos mesmos. O artigo permite a distribuição de uma carga através do padrão quando as primeira, segunda e terceira dobras recebem uma força de energia cinética acima de um limite de separação pela delaminação parcial da primeira dobra a partir da segunda dobra, da segunda dobra a partir da terceira dobra, ou ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

16/05/2023

RPI 2732

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180168719' em 28/12/2018 13:36 (WB)

08/01/2019

RPI 2505

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