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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA INIBIÇÃO DA EMISSÃO DE PARTICULADOS ATRAVÉS DO RESFRIAMENTO DE PRODUTOS QUENTES DESLOCÁVEIS POR MEIO DE UM TRANSPORTADOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO E PROCESSO PARA INIBIÇÃO DA EMISSÃO DE PARTICULADOS ATRAVÉS DO RESFRIAMENTO DE PRODUTOS QUENTES DESLOCÁVEIS POR MEIO DE UM TRANSPORTADOR de VALE S.A. — IPC B65G 69/20
Patente de Invenção DISPOSITIVO E PROCESSO PARA INIBIÇÃO DA EMISSÃO DE PARTICULADOS ATRAVÉS DO RESFRIAMENTO DE PRODUTOS QUENTES DESLOCÁVEIS POR MEIO DE UM TRANSPORTADOR de VALE S.A. — IPC B65G 69/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018077231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/18
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor27/12/38

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 27/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA INIBIÇÃO DA EMISSÃO DE PARTICULADOS ATRAVÉS DO RESFRIAMENTO DE PRODUTOS QUENTES DESLOCÁVEIS POR MEIO DE UM TRANSPORTADOR. A presente invenção se refere a um dispositivo para inibição da emissão de particulados através do resfriamento de produtos quentes deslocáveis por meio de um transportador compreendendo uma primeira pluralidade de elementos tubulares configurados para lançar uma primeira dosagem de água sobre os produtos, uma segunda pluralidade de elementos tubulares configurados para lançar uma segunda dosagem de água sobre os produtos e em que a primeira dosagem lançada pela primeira pluralidade de elementos tubulares é maior que a segunda dosagem lançada pela segunda pluralidade de elementos tubulares. A presente invenção também se refere a um processo para inibição da emissão de particulados através do resfriamento de produtos quentes deslocáveis por meio de um transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2018, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

28.30

No dia 05/02/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190011951, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

19/02/2019

RPI 2511

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180168096' em 27/12/2018 14:21 (WB)

08/01/2019

RPI 2505

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