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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MATERIAL A BASE DE CAO ALTAMENTE POROSO MODIFICADO COM NANOTUBOS DE CARBONO PARA CAPTURA DE CO2 VEICULAR, PRODUTO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018076792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor20/12/38

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 20/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

MG, BR

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

H. O. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MATERIAL A BASE DE CaOALTAMENTE POROSO MODIFICADO COM NANOTUBOS DECARBONO PARA CAPTURA DE CO2 VEICULAR, PRODUTO EUSO. A invenção refere-se ao processo de obtenção de esferas porosas a base de CaO modificadas com nanotubos de carbono para a captura de CO2. A invenção se refere ainda às esferas obtidas e ao seu uso para captura de CO2 gerado por um motor de combustão interna veicular, visando reduzir a quantidade de CO2 lançado na atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

6.8

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2746 de 22/08/2023 por ter sido indevida.

05/09/2023

RPI 2748

6.7

Para que seja aceita a petição de protocolo nº 800230305756 de 07/08/2023, GRU 29409162307769680 , referente ao pagamento da taxa de expedição de carta patente, a mesma deverá ser complementada, através do recolhimento da GRU código 800, com o valor atual da tabela de retribuição vigente sem desconto, uma vez que um dos depositantes não faz jus ao mesmo.O não cumprimento da exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido conforme Art. 4º § 2º e Art. 8º da Resolução 72/2013 de 18/03/2013.O mesmo deverá pagar e protocolar taxa referente ao cumprimento de exigência de código 207 da tabela de retribuição de serviços do INPI.

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2023

RPI 2726

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180166099' em 20/12/2018 17:53 (WB)

02/01/2019

RPI 2504

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