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Dado oficial do INPI

PROTEÇÃO BALÍSTICA PARCIAL APLICADA EM VIATURAS DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA OU PRIVADA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTEÇÃO BALÍSTICA PARCIAL APLICADA EM VIATURAS DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA OU PRIVADA — IPC B62D 33/00
Patente de Invenção PROTEÇÃO BALÍSTICA PARCIAL APLICADA EM VIATURAS DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA OU PRIVADA — IPC B62D 33/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018076530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

U. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

U. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata-se de proteção balística (10) nível III-A aplicada em viaturas (VT) de órgãos de segurança e ordem pública ou privada como força ostensiva militar, força nacional de segurança pública, do poder judiciário, de ordem federal e rodoviário federal polícias civis e do exército; dita proteção balística (10) é parcial e constitui um arranjo de painéis de aramida (20) e chapas de aço inoxidável (30) do tipo 304L ou superior fixados por adesivo (40) a base de poliuretano na porção frontal do habitáculo (HB) da viatura (VT), configurando um escudo que abrange as seguintes partes: (i) face frontal da caixa de ar (11) disposta abaixo do para-brisa; (ii) toda extensão da área das pedaleiras (12) compreendida entre a coluna A (cl1) até o console central (cl2); (iii) portas dianteiras direita (13a) e esquerda (13b), incluindo as barras superiores (13c); (iv) o capô dianteiro (14); (v) o para-lamas (15) e (vi) do para-brisas (18) com vidro blindado nível III-A e inserção de aço (30) na borda inferior do referido para-brisas (18) no mínimo de 15 mm no bloco do vidro; os vidros (16a) e (16b) das portas laterais dianteiras (13a) e (13b) podem ou não ser blindados, bem como, os vidros (16c) e (16d) das portas traseiras (17a) e (17b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/12/2025

RPI 2866

Indeferimento

#9.2

30/09/2025

RPI 2856

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2025

RPI 2840

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180165251' em 19/12/2018 14:35 (WB)

26/12/2018

RPI 2503

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