(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MANTA VINÍLICA MARMORIZADA PARA REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018076295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2018

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente invento está relacionado a um aperfeiçoamento aplicado em uma manta vinílica obtida através de um processo inovador que permite simular com perfeição a aparência natural do mármore em forma de revestimento decorativo de pisos e paredes na construção civil. Dito revestimento pode ser utilizado em ambientes internos e externos, podendo ser, ainda, utilizado em escadas, colunas, sejam elas redondas ou quadradas ou em qualquer outra superfície, destacando-se pela leveza, agilidade de aplicação, custos menores em relação às pedras naturais e facilidade de manuseio, sendo, também, impermeabilizante. Sua instalação pode ser feita por qualquer profissional da construção civil ou até mesmo por um leigo, conseguindo um padrão de alta qualidade e real semelhança com a aparência natural da pedra. A referida manta vinílica marmorizada agrega diversas vantagens, como a ausência de emendas, o fato de poder ser aplicada sobre outros pisos, com ardósia, madeira, cerâmica e outros; além disso, não faz sujeira durante a aplicação e não acumula entulhos. É resistente, suporta tráfego intenso e pesado, é fácil de limpar, e não produz bactérias e fungos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2019

RPI 2508

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180164263' em 17/12/2018 17:10 (WB)

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.