Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
102018075909Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IPK ENGENHARIA LTDA - EPP
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
P. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA CLIMATIZAÇÃO DE CONFINAMENTOS ANIMAIS, PORRECUPERAÇÃO TÉRMICA EM GERADORES ALIMENTADOS POR COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS"O presente pedido de patente, que pertence ao campo dos artigos para climatização de ambientes para criação de confinamentos animais, por recuperação térmica em geradores alimentados por combustíveis renováveis; o grande inconveniente dos equipamentos climatizadores do estado da técnica alimentados por energia elétrica é o elevado custo desse insumo, que leva os produtores adispensarem uma substancial quantia monetária, sobretudo nas regiões em que as temperaturas no inverno e no verão apresentam grandes variações; a fim de solucionar esse inconveniente foidesenvolvido o objeto do presente pedido de patente, que apresenta um equipamento (1) de climatização ambiental de criadouros, constituído a partir de um motor de combustão interna (2) cujo eixo de giro e torque é acoplado a um gerador elétrico (3), sendo que o combustível utilizado pelo referido motor de combustão interna (2) é o gás de síntese ou biogás, o qual é obtido a partir dosestercos e biomassas dos confinamentos e a energia térmica dispensada pelo motor de combustão interna (2) é aproveitada por meio dos gases de descarga do ciclo termodinâmico, utilizando-osno equipamento (1) por meio de um trocador de calor (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/08/2024
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#6.1
30/04/2024
RPI 2782
11/10/2022
RPI 2701
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
23/08/2022
RPI 2694
#3.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.1
08/01/2019
RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180162589' em 13/12/2018 12:37 (WB)
26/12/2018
RPI 2503
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