Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2018, observadas as condições legais
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
102018075780Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 12/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma bebida probiótica produzida com o excedente da colheita de lichia e a levedura saccharomyces boulardii, originalmente isolado a partir da própria fruta. A invenção propõe o uso do excedente de produção de lichia para a produção de uma bebida com propriedades probióticas e potencial benefício à saúde. A bebida final apresenta sabor e aroma típicos de lichia, sabor adocicado e levemente ácido, características sensoriais agradáveis, baixo teor de açúcar residual, baixo teor alcoólico, corpo da bebida e carbonatação típico de um frisante, com 3 a 7% de etanol e 4 a 8º brix.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2018, observadas as condições legais
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RPI 2505
#2.10
Número de Protocolo '870180161920' em 12/12/2018 11:40 (WB)
26/12/2018
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