Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
102018075772Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VINHO DE LICHIA E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO. A presente invenção refere-se a um vinho feito com a polpa da lichia e o micro-organismo Saccharomyces boulardii. Propõem-se aqui o uso do excedente de produção de lichia para a criação de uma bebida levemente alcoólica, saborosa e com potencial benefício à saúde. Uma alternativa ao processamento da lichia é a utilização desta fruta para a produção de bebidas fermentadas. Nesta invenção, propõem-se a utilização da levedura Saccharomyces boulardii, que, além de apresentar a capacidade de fermentar o mosto produzindo etanol, confere sabores agradáveis ao produto fermentado e é considerado um micro-organismo com ação probiótica. Esta invenção propõe o uso da lichia adicionada da levedura S. boulardii para a produção de uma bebida alcóolica, suave e adocicada, contendo micro-organismo que possui efeitos terapêuticos comprovados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2025
RPI 2830
#9.2
21/01/2025
RPI 2820
#7.1
15/10/2024
RPI 2806
#3.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.10
Número de Protocolo '870180161831' em 12/12/2018 10:31 (WB)
26/12/2018
RPI 2503
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