(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SECADORA DE GRÃOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SECADORA DE GRÃOS de INGENIERIA MEGA S.A. — IPC F26B 25/06
Patente de Invenção SECADORA DE GRÃOS de INGENIERIA MEGA S.A. — IPC F26B 25/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018075289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2018

Publicação

30/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/18
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/26
  5. Concessão09/06/26
  6. Em vigor06/12/38

Patente concedida em 09/06/2026 e em vigor até 06/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INGENIERIA MEGA S.A.

AR

Inventores

M. L. (pessoa física)

AR

M. V. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

20170103411 · 06/12/2017

Resumo técnico

SECADORA DE GRÃOS do tipo que compreende uma estrutura principal vertical constituída por um corpo central (através do qual os grãos a serem secados passam), uma câmara anterior de entrada de ar quente e uma câmara posterior de saída do ar utilizado, com tal corpo principal apresentando uma entrada em sua parte superior, a partir da qual se carregam os grãos úmidos e abaixo da qual se encontra uma tremonha de carregamento, que se comunica com o corpo central, com os grãos descendo ao longo do corpo central e sendo secados no interior deste durante sua queda por meio de um fluxo de ar quente que atravessa a massa de grãos, para finalmente saírem por meio de uma tremonha de descarregamento posicionada na extremidade inferior da secadora, com essa secadora da invenção sendo caracterizada por permitir uma redução notável do consumo energético, de forma obter grãos de melhor qualidade e um processo muito mais rápido do que as secadoras convencionais, graças ao posicionamento de uma ou várias câmaras de pré-aquecimento sem extração da umidade dos grãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2018, observadas as condições legais

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#9.1

12/05/2026

RPI 2888

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2025

RPI 2844

Parecer de pré-exame

#6.23

10/12/2024

RPI 2814

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180159476' em 06/12/2018 15:42 (WB)

18/12/2018

RPI 2502

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.