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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
102018074723Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/12/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CASTFUTURA S.P.A.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
I. F. (pessoa física)
IT
M. T. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
10201700137767 · 30/11/2017
Resumo técnico
O sistema magneto-termopar para alimentação em segurança positiva de gás a queimadores ou similares, em particular, de controle em segurança positiva para dispositivos domésticos de cozimento compreende pelo menos um queimador a gás, dito queimador a gás sendo conectado a uma fonte de alimentação de gás mediante meios de regulação da chama e mediante uma válvula de segurança (220) controlada por um sensor de presença de chama constituído de um termopar (250), dita válvula de segurança (220) apresentando uma condição de abertura, na qual a dita fonte de alimentação alimenta o dito queimador, e uma condição de fechamento, na qual é interrompida a passagem de gás e na qual o termopar (250) gera em presença de uma chama um sinal elétrico que constitui o sinal de comando para a passagem da condição de abertura para a condição de fechamento, e vice-versa, da dita válvula de segurança (220), enquanto é prevista uma fonte de geração e alimentação do sinal de comando da dita válvula de segurança para alimentação temporária e alternativa da válvula de segurança (220) durante a fase de ignição da chama e de aquecimento do termopar (250) à temperatura de geração do sinal de comando. Segundo a invenção a fonte de geração e alimentação do sinal compreende limitadores da potência do sinal gerado em uma unidade de desativação automática em caso de sobrecarga da alimentação por um tempo pré-estabelecido, sendo a potência necessária para o sinal de comando da válvula de segurança (220) superior àquela determinada pelos dispositivos limitadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
12/12/2023
RPI 2762
Recurso: 870230071295 - 11/8/2023
22/08/2023
RPI 2746
13/06/2023
RPI 2736
#11.2
31/01/2023
RPI 2717
#6.23
13/09/2022
RPI 2697
#3.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
12/02/2019
RPI 2510
#2.5
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180156747' em 29/11/2018 15:31 (WB)
11/12/2018
RPI 2501
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