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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CLARIFICANTE ORGÂNICO

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102018073659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2018

Publicação

02/06/2020

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/18
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Em vigor16/11/38

Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 16/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DND QUIMICA EIRELI EPP

SP, BR

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO PARA OBTENÇÃO DE CLARIFICANTE ORGÂNICO. Trata a presente Patente de Invenção de um composto para obtenção de uma solução orgânica não iônica de baixo peso molecular, de origem essencialmente vegetal e que atua como coagulante, floculante e auxiliar de clarificação no tratamento de águas em geral, caldo e xarope da cana-de-açúcar, pertencente ao setor sucroalcooleiro, com aplicação no processo de fabricação de açúcar orgânico e Estações de Tratamento de Água para clarificação. O composto para obtenção de clarificante orgânico feito com matéria prima de extrato vegetal de acácia negra líquida ou em pó, compreende basicamente um veículo a base de água, um princípio ativo a base de extrato de vegetal de acácia negra e um adjuvante a base de soda ou opcionalmente um sequestrante a base de ácido cítrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2018, observadas as condições legais

02/04/2024

RPI 2778

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/03/2024

RPI 2776

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230077097 - 30/8/2023

19/09/2023

RPI 2750

Indeferimento

#9.2

11/07/2023

RPI 2740

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220111681, de 01/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

10/01/2023

RPI 2714

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220111681, de 01/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2019

RPI 2504

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2501 de 11/12/2018 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado

11/12/2018

RPI 2501

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180152210' em 16/11/2018 14:24 (WB)

27/11/2018

RPI 2499

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