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Dado oficial do INPI

RAMPA FRONTAL FLEXÍVEL PARA PLATAFORMA DE CORTE RÍGIDA E FLEXÍVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção RAMPA FRONTAL FLEXÍVEL PARA PLATAFORMA DE CORTE RÍGIDA E FLEXÍVEL de AGRISOLTEC - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AGRICULTURA LTDA — IPC A01D 41/14
Patente de Invenção RAMPA FRONTAL FLEXÍVEL PARA PLATAFORMA DE CORTE RÍGIDA E FLEXÍVEL de AGRISOLTEC - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AGRICULTURA LTDA — IPC A01D 41/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018073067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2018

Publicação

22/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/18
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor09/11/38

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 09/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGRISOLTEC - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA AGRICULTURA LTDA

RS, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RAMPA FRONTAL FLEXÍVEL PARA PLATAFORMA DE CORTERÍGIDA E FLEXÍVEL. O seguinte resumo para invenção se refere aodesenvolvimento de uma rampa (proteção frontal flexível) que se aplicana plataforma de corte para evitar perdas de grãos e que sujeirasentrem dentro da esteira, que consiste de uma lâmina de materialflexível (1), capaz de ser curvada (2) junto à região das lâminas de corte(3) de uma plataforma de corte (4), contendo uma porção inclinada (8) eoutra parte curvada (5) próxima a esteira (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

19/08/2025

RPI 2850

205

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/06/2025

RPI 2839

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER - 870240030647 - 9/4/2024

03/09/2024

RPI 2800

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01D 34/03

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Publicação antecipada

#3.2

22/10/2019

RPI 2546

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180149717' em 09/11/2018 09:34 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

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