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Dado oficial do INPI

MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO E MÉTODO PARA PRODUZIR  UM MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO — IPC H01M 4/36
Patente de Invenção MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIAS SECUNDÁRIAS DE LÍTIO — IPC H01M 4/36. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018073004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2018

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/18
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor08/11/38

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 08/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/11/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

R. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-220938 · 16/11/2017

Resumo técnico

MATERIAL DO ELETRODO POSITIVO PARA BATERIASSECUNDÁRIAS DE LÍTIO. A presente invenção refere-se a um material do eletrodo positivo que permite reduzir a resistência de uma bateria secundária de lítio. O material do eletrodo positivo para baterias secundárias de lítio descrito aqui contém partículas de material ativo do eletrodo positivo, cada uma tendo uma estrutura em camadas; e pelo menos um condutor selecionado do grupo consistindo em um condutor de lítio e um condutor eletrônico e disposto em uma superfície das partículas do material ativo do eletrodo positivo. No caso onde o material do eletrodo positivo contém o condutor de lítio, a proporção do condutor de lítio disposto nos planos diferentes do plano (003) da partícula do material ativo do eletrodo positivo, com relação à quantidade total do condutor de lítio, não é menor do que 50% e não maior do que 100%. No caso onde o material do eletrodo positivo contém o condutor eletrônico, a proporção do condutor eletrônico disposto no plano (003) da partícula do material ativo do eletrodo positivo, com relação à quantidade total do condutor eletrônico, não é menor do que 50% e não maior do que 100%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2018, observadas as condições legais

21/01/2025

RPI 2820

9.1.3

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

22/10/2024

RPI 2807

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2024

RPI 2791

Parecer de pré-exame

#6.23

12/04/2022

RPI 2675

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180149392' em 08/11/2018 15:17 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

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