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Dado oficial do INPI

BOMBA PARA UM FLUIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BOMBA PARA UM FLUIDO de SULZER MANAGEMENT AG — IPC F04D 13/10
Patente de Invenção BOMBA PARA UM FLUIDO de SULZER MANAGEMENT AG — IPC F04D 13/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018072777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2018

Publicação

04/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/18
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor06/11/38

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 06/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SULZER MANAGEMENT AG

CH

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Inventores

N. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17202569.4 · 20/11/2017

Resumo técnico

"BOMBA PARA UM FLUIDO" A presente invenção refere-se à bomba (10) para fluidos, compreendendo: carcaça (11); fonte de alimentação (8); eixo de acionamento (6) conectado à fonte (8) e se estendendo ao longo de eixo geométrico A; entrada de fluido (14); primeiro impulsor (22) girado pelo dito eixo (6) e compreendendo primeira entrada de impulsor (221) em conexão de fluido com a entrada, e primeira saída de impulsor; segundo impulsor (23) girado pelo dito eixo de acionamento e compreendendo segunda entrada (231) em conexão de fluido com as primeira e segunda saídas de impulsor; e elemento de vedação (30) arranjado estacionário em relação ao eixo de acionamento e primeiro e segundo impulsores, a vedação é em forma de luva e arranjada entre o primeiro e o segundo impulsores em volta do eixo de acionamento, a vedação possui primeira extremidade (32) transversal ao eixo de acionamento e confrontando o primeiro impulsor e segunda extremidade (33) transversal ao eixo de acionamento confrontando o segundo impulsor, a vedação (30) possui comprimento ao longo do eixo A menor que a distância entre o primeiro e o segundo impulsores de modo que a vedação é móvel ao longo do eixo A entre os impulsores, onde a extremidade (32) da vedação possui primeira área (35) transversal ao eixo A e a extremidade (33) possui segunda área (36) transversal ao eixo A, e a primeira é maior que a segunda, de modo que a força exercida pela menor pressão gerada por primeiro impulsor e área é substancialmente igual à força exercida pela pressão superior gerada por segundo impulsor e área.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2018, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220000569, de 04/01/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 055, de 15/12/22, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

25/01/2022

RPI 2664

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870220000569, de 04/01/2022.

18/01/2022

RPI 2663

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/2019

RPI 2526

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180148343' em 06/11/2018 10:53 (WB)

13/11/2018

RPI 2497

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