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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE QUITINA SOLÚVEL EM ÁGUA (ORIUNDA DE RESÍDUOS DE CAMARÃO) A PARTIR DE PROCESSO DE MODIFICAÇÃO UTILIZANDO COMPOSTOS E SOLVENTES NÃO TÓXICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUÇÃO DE QUITINA SOLÚVEL EM ÁGUA (ORIUNDA DE RESÍDUOS DE CAMARÃO) A PARTIR DE PROCESSO DE MODIFICAÇÃO UTILIZANDO COMPOSTOS E SOLVENTES NÃO TÓXICOS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC C08B 37/00
Patente de Invenção PRODUÇÃO DE QUITINA SOLÚVEL EM ÁGUA (ORIUNDA DE RESÍDUOS DE CAMARÃO) A PARTIR DE PROCESSO DE MODIFICAÇÃO UTILIZANDO COMPOSTOS E SOLVENTES NÃO TÓXICOS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC C08B 37/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018072441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/18
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor31/10/38

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 31/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/10/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

F. K. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

T. J. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Apresentamos o processo PRODUÇÃO DE QUITINA SOLÚVEL EM ÁGUA (ORIUNDA DE RESÍDUOS DE PESCADO) A PARTIR DE PROCESSO DE MODIFICAÇÃO UTILIZANDO COMPOSTOS E SOLVENTES NÃO TÓXICOS, onde a presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um processo de obtenção de novos biomateriais poliméricos solúveis em água, a partir de resíduos de camarão e sua modificação utilizando compostos e solventes não tóxicos. A invenção proposta tem como objetivo apresentar uma nova classe de biomateriais a partir de quitina solubilizada para aplicação em inúmeras áreas, principalmente nas que utilizam macromoléculas poliméricas, como por exemplo: indústrias farmacêuticas, de alimentos, de cosméticos, de celulose e papel, em engenharia de tecidos de cicatrização, em tratamento de águas e águas residuais, de materiais poliméricos, resinas, embalagens, etc. A quitina solubilizada pode ser utilizada na produção de géis, membranas, micropartículas, nanopartículas, nanofibras, filmes, etc. A presente invenção possui como matérias primas os resíduos de camarão (extensível a demais organismos produtores de quitina), que são abundantes em quitina. Outra matéria prima utilizada é um subproduto da produção de biodiesel, assim ambos materiais contribuem para o desenvolvimento sustentável e conservação ambiental. A presente patente apresenta grande potencial para servir de fomento para uma grande revolução na ciência de materiais. Neste sentido, a invenção agrega valor à resíduos e, atende aos princípios da química verde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2018, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/03/2021

RPI 2618

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2019

RPI 2550

28.30

No dia 01/02/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190010735, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

19/02/2019

RPI 2511

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2019

RPI 2508

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180146667' em 31/10/2018 14:50 (WB)

06/11/2018

RPI 2496

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