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Dado oficial do INPI

GARRAFA PLÁSTICA COM MEIOS DE ENCAIXE PARA ACOPLAMENTO DE UMA OU MAIS GARRAFAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018072319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2018

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/18
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

É descrita uma garrafa plástica de formato prismático (10) qualquer dotada de um gargalo (11) com superfície externa provida de nervuras helicoidais (111), caracterizado pelo fato da superfície e/ou da base do corpo de formato prismático (10) apresentar pelo menos um rebaixo (12) com base (121) e superfície interna dotada de nervuras helicoidais (121) para o acoplamento do gargalo (11) de uma segunda garrafa (10), permitindo inúmeras variações de forma, com a finalidade de conformar embalagens personalizadas, brinquedos e/ou objetos decorativos, garantindo a reutilização das embalagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/01/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

18/08/2020

RPI 2589

Indeferimento

#9.2

16/06/2020

RPI 2580

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

28.30

No dia 14/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180151451, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180146083' em 30/10/2018 11:13 (WB)

06/11/2018

RPI 2496

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