111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
102018072319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
É descrita uma garrafa plástica de formato prismático (10) qualquer dotada de um gargalo (11) com superfície externa provida de nervuras helicoidais (111), caracterizado pelo fato da superfície e/ou da base do corpo de formato prismático (10) apresentar pelo menos um rebaixo (12) com base (121) e superfície interna dotada de nervuras helicoidais (121) para o acoplamento do gargalo (11) de uma segunda garrafa (10), permitindo inúmeras variações de forma, com a finalidade de conformar embalagens personalizadas, brinquedos e/ou objetos decorativos, garantindo a reutilização das embalagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
#12.2
18/08/2020
RPI 2589
#9.2
16/06/2020
RPI 2580
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
No dia 14/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180151451, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.10
Número de Protocolo '870180146083' em 30/10/2018 11:13 (WB)
06/11/2018
RPI 2496
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.