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Dado oficial do INPI

APARATO DE INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018071883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2018

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/18
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão14/04/20
  6. Em vigor24/10/38

Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 24/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/10/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Pedido de patente caracterizado por integrar a operação de um ou mais aparelhos de ar condicionado tipo split ou multi-split com equipamentos permitindo que o calor rejeitado por múltiplos aparelhos de ar condicionado seja utilizado para o aquecimento de água. O sistema opera com auxílio de um economizador simples (10) ou multi-economizador (11) inserido no circuito de refrigeração dos aparelhos de ar condicionado os quais são capazes de recuperar o calor rejeitado para o ambiente externo através da unidade condensadora (1) e transferi-lo para a água. Um reservatório térmico (9) encontra-se interligado com a rede hidráulica de tubulação para água fria (7) e de água quente (8) da edificação. O sistema pode operar em diferentes arranjos de acordo com o equipamento a ser integrado, podendo ser equipamentos que operam com aquecimento resistivo instalados nos pontos de consumo (6), aquecedores de passagem (32), aquecedores de acumulação (34) ou sistemas de aquecimento solar equipados com coletores (35).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

04/08/2026

RPI 2900

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

10/02/2026

RPI 2875

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

29/07/2025

RPI 2847

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

11/02/2025

RPI 2823

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

30/07/2024

RPI 2795

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI. Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

24/10/2023

RPI 2755

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucr, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

03/03/2022

RPI 2669

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucr, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: por prazo determinado ou até o término de vigência da patente, em 24.10.2038; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2018, observadas as condições legais

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2019

RPI 2545

28.30

No dia 30/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180157343, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

16/07/2019

RPI 2532

27.1

28/05/2019

RPI 2525

Publicação antecipada

#3.2

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180144196' em 24/10/2018 17:03 (WB)

30/10/2018

RPI 2495

Monitoramento de patentes

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