Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2018, observadas as condições legais
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
102018071759Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/03/2024 e em vigor até 23/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-204482 · 23/10/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma estrutura de para-choque dianteiro que inclui uma viga de para-choque estendida no sentido da largura de um veículo na porção dianteira de um veículo e uma cobertura de para-choque. De acordo com a estrutura, a cobertura de para-choque inclui uma porção transversal que se estende no sentido da largura do veículo e faceia a viga de para-choque em um estado no qual a porção transversal é separada da viga de para-choque no sentido frontal - traseiro de um veículo, e a porção transversal inclui uma primeira porção de ranhura que se estende no sentido da largura do veículo e a partir da qual uma forma em seção transversal vertical cortada no sentido frontal - traseiro do veículo é rebaixada em direção à parte traseira do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2018, observadas as condições legais
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#6.23
06/12/2022
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#3.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180143559' em 23/10/2018 12:11 (WB)
30/10/2018
RPI 2495
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